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Araputanga

Araputanga institui “Código Municipal de Limpeza – Direitos e Deveres



Araputanga agora tem uma nova lei que regulamenta o Sistema de Limpeza Urbana. É a Lei Nº 1129/2014, que institui o “Código Municipal de Limpeza da Cidade”, com definição sobre a coleta até a maneira como o lixo deve ser embalado, bem como a destinação do lixo público, domiciliar, lixo especial, resíduos de imóveis, resíduos de mercados, bares e similares.

A Lei é de todos. E o melhor jeito de defendê-la é conhecer suas regras. A Prefeitura Municipal de Araputanga tem procurado esclarecer a população sobre o alcance e definição da Lei e a cartilha é um instrumento desse propósito. O manual destaca os principais aspectos da lei e também importantes informações para contribuir com a preservação do meio ambiente e com a limpeza da cidade.

“Araputanga é nossa casa e para termos uma casa bonita e limpa cada um têm que fazer sua parte, a prefeitura, as entidades, as empresas e a comunidade”, disse o prefeito Sidney Salomé ao informar que a partir deste princípio foi criada a Lei Municipal que instituiu o Código Municipal de Limpeza.

O Código determina qual é a responsabilidade do Poder Público Municipal e os deveres dos cidadãos quanto a coleta de lixo doméstico, limpeza de obra, poda de árvores, entulhos, lixo hospitalar, mercado e outros. “Isso só vai funcionar se cada um fazer a sua parte” observou apontando para a necessidade de cada um assumir sua responsabilidade.

O Código Municipal de Limpeza foi instituído através das Secretarias de Viação e Obras Públicas, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Urbano, Saúde, Educação e Cultura, com o apoio da Câmara Municipal de Vereadores.

O prefeito informou que a Secretaria de Viação e Obras Públicos já iniciou os trabalhos de limpeza urbana. “Estamos tirando entulhos, podas de árvores, fazendo a varrição das ruas, para lavagem e pintura de meio fio e a partir do momento que a limpeza for feita na casa do cidadão ou da empresa a Lei já está valendo”, afirmou que juntamente com a equipe de limpeza outra equipe está distribuindo em cada residência a “Cartilha Cidade Limpa – Nossos Direitos, Nossos Deveres”.
Salomé informou que a coleta regular, transporte e destinação final do lixo domiciliar, a varrição de ruas, pintura do meio-fio, cuidar e arrumar as bocas de lobo, limpezas das praças e os cidadãos terão responsabilidade com os resíduos produzidos por ele. “Quando o cidadão contratar uma poda de árvore deve tirar os entulhos e outros resíduos produzidos por ele”, explicou.

A fiscalização será efetuada por Fiscais e Agentes de Fiscalização da Prefeitura de Araputanga, que através da Lei está autorizado a firmar convênios com órgãos públicos e entidades em especial com a Polícia Militar, que visem a garantir a aplicação desta Lei.

As infrações à limpeza urbana serão punidas, isolada ou cumulativamente, com as penalidades administrativas municipais: advertência; multa; apreensão de produto, material ou equipamento; inutilização de produto; embargo de obra; interdição, parcial ou total de estabelecimento ou de atividade; cassação de alvará de funcionamento de estabelecimento.

A advertência será aplicada com fixação de prazo para que seja regularizada a situação, sob pena de penalidade administrativa mais grave. As infrações classificam-se em leves, médias, graves, muito graves e gravíssimas.

Entrevista Tony Marcos - OUÇA  {play}images/audios/cartilha.mp3{/play}


Outras informações no site www.araputanga.mt.gov.br


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